A educação escolar da pessoa
com surdez Segundo Damazio e Ferreira
A pessoa com surdez não deve ser compreendida
como uma pessoa deficiente pois ela não o é, ela é uma pessoa que tem perda
sensorial auditiva, e que possui todos os seus mecanismos de aprendizagem
reservados. Damazio e Ferreira (2010).
Por isso, devemos acabar com os
confrontos acerca de qual tendência é a melhor a ser adotada, devemos utilizar
uma abordagem a qual leve o aluno a participar da comunidade ouvinte sem perder
suas peculiaridades de não ouvinte. Pois se as pessoas com surdez participarem
de um ambiente estimulador que lhes propiciem o desenvolvimento de suas potencialidades
ela não terá nenhuma dificuldade para aprendizagem, porém não se pode negar que
o nosso sistema educacional necessita de reformas, pois os alunos ouvintes
muitas vezes passam pelas séries iniciais sem
serem alfabetizados.
O problema da educação das pessoas com surdez
não pode continuar sendo centrado nessa ou naquela língua, como ficou até
agora, mas deve levar-nos a compreender que o foco do fracasso escolar não está
só nessa questão, mas também na qualidade e na eficiência das práticas
pedagógicas. (Damazio e Ferreira)
O bilingüismo trás uma proposta
inovadora que perpassa o oralismo e a comunicação total, entende-se que não se pode
preparar o aluno com surdez para atuar na comunidade ouvinte utilizando apenas
as práticas oralistas, negando a gestualidade, também não se pode segregar este
aluno em guetos criando uma cultura surda, pois a libra não e uma língua que
territorializa.
Para nós, a pessoa com surdez não é
estrangeira em seu próprio país, mas usuária de um sistema lingüístico com
características e status próprios, no
qual cognitivamente se organiza e estrutura o pensamento e a linguagem nos
processos de mediação simbólica, na relação da linguagem/pensamento/realidade e
práxis social.
È preciso sim, o ensino de libras em
consonância com a língua portuguesa, porém o uso da língua de sinais nas
escolas não ira resolver os problemas, visto que as pessoas ouvintes também apresentam problemas
de aprendizagem mesmo chegando na escola
apresentando a língua oral, é necessário que a escola ofereça não só apenas para
a pessoa com surdez, mas também para os alunos ouvintes condições favoráveis para
aprendizagem, é preciso que a escola ofereça condições destes alunos
estabelecerem mediações simbólicas com o meio físico e social, provoque a capacidade representativa dessas pessoas,
desenvolva o pensamento, a linguagem e a produção de sentidos.
A aquisição da
língua de sinais, de fato, não é garantia de uma aprendizagem significativa. O ambiente em que a pessoa com surdez está inserida, em especial,
o da escola comum, uma vez que não lhe oferece condições para que se
estabeleçam mediações simbólicas com o meio físico e social, não exercita ou
provoca a capacidade representativa dessas pessoas, conseqüentemente,
compromete o desenvolvimento do pensamento, da linguagem e da produção de
sentidos.
O Atendimento educacional para pessoas
com surdez por meio da política nacional de educação na perspectiva da educação
inclusiva vem com uma proposta de disponibilizar
recursos para que aconteça o atendimento
como função de organizar e complementar o trabalho da classe comum.
O Decreto 5.626 de 5 de dezembro de 2005, que
determina o direito de uma educação que garanta a formação da pessoa com
surdez, em que a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa, preferencialmente
na sua modalidade escrita, constituam línguas de instrução, e que o acesso às
duas línguas ocorra de forma simultânea
no ambiente escolar, colaborando para o desenvolvimento de todo o processo
educativo. (Damazio e Ferreira).
Assim sendo, a organização didática do AEE PS é
idealizada mediante a formação do professor e do diagnóstico inicial do aluno
com surdez, em seguida, o professor elabora o plano AEE PS, envolvendo três
momentos didático-pedagógicos: Atendimento Educacional Especializado em Libras;
Atendimento Educacional Especializado para o ensino da Língua Portuguesa
escrita; e o atendimento educacional especializado para o ensino de Libras.
Este plano de AEE PS deve respeitar o ambiente comunicacional das duas línguas
e a participação ativa e interativa dos alunos com surdez, assegurando uma
aprendizagem efetiva.
O
AEE em Libras ocorre diariamente, em horário contrário aos das sala de aula
comum. Nesse atendimento, o professor acompanha o plano de conteúdo oficial da
escola de acordo com a série ou ciclo que o aluno está cursando. A organização
didática do espaço de ensino é rica em imagens visuais e de todos tipos de
referências que possam colaborar com o aprendizado dos conteúdos curriculares.
O
AEE de libras constitui um momento didático-pedagógico para os alunos com
surdez incluídos na escola comum. O atendimento inicia-se com o diagnóstico do
aluno e ocorre de acordo com a necessidade, em horário contrário aos das aulas,
na sala de aula comum. Esse trabalhado é realizado pelo professor e/ou
instrutor de libras (preferencialmente, por profissionais com surdez), de
acordo com o estágio de desenvolvimento da língua de sinais em que o aluno se
encontra. O atendimento deve ser planejado com base no diagnóstico do
conhecimento que o aluno tem a respeito da língua de sinais.
O Atendimento Educacional Especializado para
o ensino da Língua Portuguesa acontece na sala de recursos multifuncionais e em
horário diferente ao da sala comum. O ensino é desenvolvido por um professor,
preferencialmente, formado em Língua Portuguesa e que conheça os pressupostos
lingüísticos teóricos que norteiam o trabalho, e que, sobretudo acredite nesta
proposta estando disposto a realizar as mudanças para o ensino do português aos
alunos com surdez. (Damazio e Ferreira)
Permitir
que as pessoas com surdez se apropriem dos atos de produção de textos em
quaisquer sistemas semióticos, especialmente dos sistemas lingüísticos – em sua
modalidade escrita – é torná-las competentes em seus discursos, dar-lhes
oportunidades de interações nas práticas escritas da língua oficial, torná-las
sujeito de saber e poder, com criatividade e arte.
Referencias bibliográficas:
Coletânea UFC-MEC/2010: A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar. Fascículo 05: Educação Escolar de Pessoas com Surdez - Atendimento Educacional Especializado em Construção, p. 46-57.
Referencias bibliográficas:
Coletânea UFC-MEC/2010: A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar. Fascículo 05: Educação Escolar de Pessoas com Surdez - Atendimento Educacional Especializado em Construção, p. 46-57.
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